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Quais são os crimes que podem ter sido cometidos pelos envolvidos no vídeo de Fabíola e Léo

Filmagem registra injúria, dano, difamação e possível agressão. E quem compartilha também pode estar cometendo um crime ou uma contravenção

Foto: Reprodução/YouTube

Na foto, homem impede que casal flagrado deixe o carro

Na foto, homem impede que casal flagrado deixe o carro

Em dezembro de 2015, um vídeo registrando uma confusão entre um homem, sua esposa e o amante se espalhou como pólvora nas redes sociais e nos aplicativos de mensagem. O rapaz flagrou um amigo saindo do motel com a esposa. Bradou impropérios, agrediu a moça e destruiu os vidros e o capô do carro do amante usando uma chave de roda.

Além da fórmula viral, que já virou inúmeros memes e se tornou trending topic no Twitter brasileiro, o vídeo também registra uma série de possíveis crimes, de acordo com o Código Penal. Até quem compartilha o vídeo pode ser reponsabilizado. O advogado criminalista Rogério Taffarello explicou ao Nexo quais os crimes que poderiam estar envolvidos na história:

Dano

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

“Uma imagem de audiovisual de um sujeito com uma arma branca quebrando um carro pode caracterizar uma acusação de dano praticado por quem tenha batido essa chave contra o carro.”

Injúria

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

“No vídeo, há pelo menos uma ofensa contra a moça – ela é chamada de vadia. Isso pode ser considerado uma ofensa à honra e, portanto, pode ser injúria.”

Difamação

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

“A divulgação de um registro audiovisual em que pessoas estejam praticando um fato que seja ofensivo à honra pode ser difamação. Além disso, quem compartilha o vídeo também pode responder pela mesma acusação. Quem filma o vídeo, se for comprovado que o indívuo o fez com a intenção de ferir a honra dos envolvidos na filmagem, pode responder como partícipe.”

Agressão

Art. 129 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano.

“Se houve agressão física efetiva, o tipo penal é lesão corporal. Se não houve, mas mesmo assim houve contato físico sem lesões [que precisam ser provadas por exame de corpo de delito], trata-se de contravenção penal, intitulada ‘vias de fato’.”

Se o caso é de vias de fato, então, seria o caso de uma contravenção penal:

Artigo 21: Praticar vias de fato contra alguém:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

Os crimes de injúria, dano e difamação não são de ação penal pública. Isso significa que, para que sejam apontados autores e haja uma investigação para determinar se eles são ou não culpados, é preciso que aqueles que se sentiram lesados façam uma queixa crime. O prazo para isso é de seis meses.

Lesão corporal e vias de fato são diferentes: ambas são de ação pública, ou seja é responsabilidade do Ministério Público levar a ação ao judiciário, condicionada à representação do ofendido.

Fonte: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2015/12/17/Quais-s%C3%A3o-os-crimes-que-podem-ter-sido-cometidos-pelos-envolvidos-no-v%C3%ADdeo-de-Fab%C3%ADola-e-L%C3%A9o?trk=pulse-det-art_view_ext

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